EDITAL
Mostra de Dança - RAKS EL ALB 2012
Mostra de Dança - RAKS EL ALB 2012
I
– A Mostra
Art.
1º - “RAKS EL ALB –
Mostra de Dança” será realizada no dia 25 de agosto de de
2012, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, tendo como sede Irajá Atlético
Clube - Salão Nobre na Av. Monsenhor Felix, 336. Rio de Janeiro - RJ
Art.
2º - Poderão apresentar-se na Mostra de Dança as escolas,
academias, grupos e bailarinos profissionalizados ou não de todo o
Brasil.
II
– Dos objetivos
Art.
3º - A Mostra de Dança Raks El Alb
tem
por objetivos:
a) Estimular
as formas inovadoras de pesquisa em dança.
b) Divulgar e incentivar a dança como forma de expressão.
c) Valorizar e incentivar o intercâmbio entre grupos e/ou bailarinos.
d) Promover a “dança-educação”.
b) Divulgar e incentivar a dança como forma de expressão.
c) Valorizar e incentivar o intercâmbio entre grupos e/ou bailarinos.
d) Promover a “dança-educação”.
Parágrafo
Único:
A
mostra não possui caráter competitivo.
III
– Das inscrições
Art.
4º - As inscrições para mostra estarão
abertas até o dia 15 de agosto de 2012.
A organização da Mostra poderá encerrar as inscrições antes da
data prevista, devido ao número limitado de coreografias. Só serão
aceitas inscrições on-line, através dos
emails: rakselalb@gmail.com
Art.
5º - Para efetuar a inscrição é necessário:
a) Ficha de inscrição preenchida enviada por email .
a) Ficha de inscrição preenchida enviada por email .
- A comissão organizadora não se responsabilizará por erros que venham a acontecer na transcrição dos dados da inscrição, caso os mesmos tenham sido preenchidos incorretamente.
b)
Pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo Único: Para que a inscrição seja finalizada, é necessário que todos os requisitos (ficha de inscrição e taxas de inscrições) sejam entregues até 15/08 de 2011, conforme estabelece o Art. 4º deste regulamento. Não serão aceitos materiais fora do prazo..
Parágrafo Único: Para que a inscrição seja finalizada, é necessário que todos os requisitos (ficha de inscrição e taxas de inscrições) sejam entregues até 15/08 de 2011, conforme estabelece o Art. 4º deste regulamento. Não serão aceitos materiais fora do prazo..
IV
- Das taxas
Art.
6º - Dos valores da taxa de inscrição
Taxa de Inscrição | ||
Até15/08/2011 (por bailarino) |
||
Solo | R$ 40,00 | |
Dupla | R$ 20,00 | |
Trio | R$ 15,00 | |
Grupo (a partir de 4 bailarinos) | R$ 10,00 |
Parágrafo
Primeiro: Os
valores acima correspondem para participação dos bailarinos em uma
coreografia. O bailarino que dançar mais de uma coreografia
deverá pagar mais uma inscrição.
Parágrafo Segundo: Para assistentes, coordenadores, diretores e convidados o convite sera tera o custo de R$ 10,00 (dez reais)
Parágrafo Segundo: Para assistentes, coordenadores, diretores e convidados o convite sera tera o custo de R$ 10,00 (dez reais)
Parágrafo
Terceiro: A
taxa de inscrição deverá ser paga integralmente, ou seja, cada
grupo deverá efetuar o pagamento referente ao total de
participantes. Não serão aceitos depósitos individuais.
Art.
7º - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser através de
depósito bancário:
Banco
Santander
Agência
3399
Conta Corrente 01-002320-6
Conta Corrente 01-002320-6
Em
nome de: Marcos Caetano
Parágrafo
Único: A
confirmação do depósito deverá ser informada via
email rakselalb@gmail.com
(devendo constar as seguintes informações: nome do grupo, nome do
responsável pelo grupo, valor e data do depósito). Em caso de
desistência, não serão devolvidos os valores referentes às taxas
de inscrição.
V
– Das categorias, das coreografias e das modalidades
Art.
9º - Cada grupo ou academia poderá apresentar no máximo 3 (três)
coreografias.
Art.
10º - As modalidades serão assim consideradas: Dança do Ventre,
Belly Fusion,Trilbal Fusion, ATS, Dança Cigana, Folclore Árabe,
Jazz, Flamenco, Street Dance, Sapateado e Dança de Salão
VII
– Das apresentações
Art.
12º - O tempo de apresentação de cada coreografia será de no
máximo 4 (4min) minutos.Parágrafo
único:
As coreografias serão cronometradas, no caso da coreografia
ultrapassar o tempo estipulado o som será abaixado (haverá
tolerância de 30 segundos).
Art.
13º – A coreografia não deve conter elementos que sujem o palco e
será terminantemente proibida a nudez completa ou parcial
Art.
14º – Os horários das apresentações serão divulgados entre 8
(oito) a 5 (cinco) dias de antecedênciano
nosso BLOG
rakselalb.blogspot.com
Art. 15º – Os participantes deverão estar no local do evento 30 (trinta) minutos antes do início das apresentações.
Art. 15º – Os participantes deverão estar no local do evento 30 (trinta) minutos antes do início das apresentações.
Art.
16º – A
cada coreografia deverá ser intregue à organização 1 (um) CD
com faixa
única, identificado com
nome do
grupo ou solista e tipo
de entrada “espera
posicionar-se e solta a música”
ou “soltar
a música” .
A organização não se responsabilizará por cds mal reproduzidos.
IX
- Das disposições gerais
Art.
17º - O uso de pulsieras de identificação durante o evento será
obrigatório para identificação dos bailarinos, coreógrafos e
auxiliares. A organização não oferecerá 2ª via.
Art.18º
- Os certificados de participação serão distribuidos da seguinte
forma: 1 (uma unidade) por Solo, Grupo ou Escola de Dança
participante do evento
Art.
19º - Não caberá recurso judicial sobre os artigos deste
regulamento.
Art. 20º - Qualquer crítica e/ou sugestão deverá ser encaminhada à comissão organizadora, pessoalmente; ou pelo e-mail rakselalb@gmail.com
Art. 20º - Qualquer crítica e/ou sugestão deverá ser encaminhada à comissão organizadora, pessoalmente; ou pelo e-mail rakselalb@gmail.com
Art.
21º - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela
coordenação do evento.
Art. 22º - Na qualidade de responsáveis (pelos inscritos identificados na ficha de inscrição), o coreógrafo, bem como o diretor da entidade, autorizam o uso de imagem, do coletivo ou individual dos participantes, através de fotografia e filmagem, para venda e divulgação comercial, cartazes, folhetos, etc., estando ciente desde já, que não cabe em nenhum momento, nenhuma reclamação, indenização, ou mesmo pagamento de valor antecipado ou posterior pelo uso de sua imagem.
Art. 22º - Na qualidade de responsáveis (pelos inscritos identificados na ficha de inscrição), o coreógrafo, bem como o diretor da entidade, autorizam o uso de imagem, do coletivo ou individual dos participantes, através de fotografia e filmagem, para venda e divulgação comercial, cartazes, folhetos, etc., estando ciente desde já, que não cabe em nenhum momento, nenhuma reclamação, indenização, ou mesmo pagamento de valor antecipado ou posterior pelo uso de sua imagem.
Art.
23º - Para o participante menor de idade será necessaria a
autorização por escrito de pais ou tutor e fotocópia da certidão
de nascimento do menor e fotocópia do RG dos pais ou Tutor.
Rio
de Janeiro, junho de 2012.
Elaine Al Nahid
e Fabiana Abreu
Direção e Coordenação Geral
Direção e Coordenação Geral